ALCA

ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS

 

A idéia de uma Área de Livre Comércio das Américas apareceu durante a primeira Cúpula das Américas, em Miami, em 1994. Após vários anos de preparações, os dirigentes dos 34 países lançaram as negociações da ALCA por ocasião da Cúpula de Santiago, em 1998. A iniciativa correspondia ao objetivo desta reunião : o crescimento e desenvolvimento permanentes, com base numa integração econômica incrementada. A este respeito, ela deve apoiar os objetivos mais amplos das Cúpulas, tais como respeitar os direitos das pessoas, promover o desenvolvimento democrático e eliminar a pobreza.

O Canadá foi o primeiro a presidir as negociações, e seu mandato terminou com a reunião ministerial da ALCA em Toronto (3-4 de novembro de 1999). A presidência do Canadá distinguiu-se pela criação da estrutura institucional e administrativa das negociações e pela liderança demonstrada durante a fase inicial de lançamento. A segunda etapa das discussões, presidida pela Argentina, terminou com a reunião ministerial de Buenos Aires, em 7 de abril de 2001. Agora, é o Equador que assume a presidência e que sediará a próxima reunião ministerial em Quito, em outubro de 2002.

A reunião ministerial de Buenos Aires distinguiu-se por várias realizações importantes bem sucedidas: um acordo sobre a conclusão das negociações antes de janeiro de 2005 e implementação do Acordo ao mais tardar em dezembro de 2005; criação de um consenso sobre a difusão pública do anteprojeto do Acordo ; cometimento para fortalecer o mandato do Comitê da sociedade civil da ALCA ; etapas a serem seguidas e datas limites a serem observadas pelos grupos de negociações para a próxima fase das discussões ; e finalmente, cometimento firme para que as economias menores recebam assistência técnica e ajuda para criar as capacidades que elas tanto necessitam afim de participar plenamente às negociações e implementação da ALCA.

As resoluções da reunião ministerial foram endossadas pelos dirigente, por ocasião da Terceira Cúpula das Américas, que se realizou em Québec, de 20 a 22 de abril.

O Comitê de Negociações Comerciais (CNC), que reúne os vice-ministros de cada país, é responsável para que as negociações se realizem de acordo às instruções dos ministros. O CNC já se reuniu uma vez (em Manágua, na Nicarágua, de 26 a 28 de setembro) sob a presidência do Equador, e se reunirá mais duas vêzes antes da próxima reunião ministerial. Um dos resultados principais da reunião de Manágua, foi um acordo para criar uma lista, não necessariamente completa, de diretrizes sobre o tratamento das economias menores. Estas diretrizes orientarão as negociações quando os pedidos das economias menores que desejam tratamento especial no seio da ALCA forem examinados.

Desde o mês de maio, vários grupos de negociações e outras entidades da ALCA, se reúnem no Panamá, sede da secretaria da ALCA. Cinco dos nove grupos de negociações (acesso a mercados, agricultura, compras do setor público, serviços e investimentos) esforçam-se principalmente – conforme mandato dos ministros em Buenos Aires – em elaborar recomendações sobre os métodos e modalidades das negociações que deveriam começar ao mais tardar em 15 de maio de 20021.

Em Buenos Aires, os ministros também criaram um novo comitê, o Comitê Técnico de Assuntos Institucionais (CTI), cuja missão é de estudar as necessidades institucionais e a estrutura final do Acordo da ALCA. Este comitê também foi encarregado de elaborar um anteprojeto de documento sobre diversos assuntos, em particular, a transparência, a estrutura institucional com respeito à solução de controvérsias e a relação entre o Acordo da ALCA e alguns outros acordos. Este comitê haverá de propor uma versão provisória do documento, a ser apresentada aos ministros no próximo outono.

 

  1. ACESSO A MERCADOS

Rascunho do capítulo sobre acesso a mercados – Descrição do capítulo

O Grupo de Negociação sobre Acesso a Mercados (GNAM) recebeu o mandato de examinar seis setores : as tarifas, as medidas não-tarifárias, as medidas de salvaguarda, os procedimentos aduaneiros, as regras de origem e as normas de comércio e os obstáculos técnicos ao comércio. Conforme este mandato, o GNAM redigiu, sob forma de rascunho, os textos que seguem. O mandato do Grupo de Negociação sobre Acesso a Mercados (GNAM) abrange mercadorias industriais, inclusive produtos do mar e florestais (isto é, produtos não-agrícolas). Os ministros pediram ao GNAM e ao Grupo de Negociação sobre Agricultura para trabalharem juntos sobre assuntos tais como o desenvolvimento das modalidades relativas às negociações.

  • Tarifas e medidas não-tarifárias : Este capítulo permitiria estabelecer as regras que regem o comércio de produtos, inclusive as disposições congruentes com a eliminação de tarifas sobre produtos de origem. O cronograma real para a eliminação de tarifas ainda não foi negociado e os resultados definitivos deveriam ser anexados a este capítulo. Conforme os resultados das negociações, este capítulo poderia também tratar das diversas medidas que influenciam o fluxo de intercâmbios comerciais. Por exemplo, o GNAM está atualmente investigando o funcionamento das normas especiais vigentes no hemisfério que permitem reduzir ou eliminar  direitos, dependendo das circunstâncias, principalmente nos casos de zonas francas que existem em alguns países do hemisfério. Neste capítulo, também se poderia tratar de outras medidas especiais que se aplicariam a produtos importados por um país em outro país do hemisfério e que talvez não sejam admissíveis como produtos de origem segundo os termos do Acordo. Por exemplo, produtos importados provisoriamente para serem consertados, ou serem expostos em feiras e amostras comerciais. Entre os outros assuntos a serem considerados, mencionam-se as taxas de administração aduaneira, as taxas consulares, os impostos de exportação, a interdição de importar e de exportar, e as licenças de importação e exportação.
  • Medidas de salvaguarda: Este capítulo incluiria as disposições que permitiriam a um país tomar medidas provisórias para aumentar os direitos aduaneiros até um nível pré-estabelecido, quando, segundo os termos da ALCA, as importações a tarifas reduzidas são prejudiciais aos produtores do país importador. Também estabeleceria os procedimentos administrativos mínimos necessários antes de tomarem-se tais medidas, assim como a duração e a frequência destas medidas. Considera-se atualmente a possibilidade de tomarem-se medidas a curto prazo antes do procedimento administrativo requerido se o país importador achar que a indústria nacional seria prejudicada no caso de atraso ao tomarem-se estas medidas. Também considera-se neste capítulo a possibilidade de uma compensação para o país exportador quando uma medida de salvaguarda for tomada contra suas exportações, assim como a possibilidade de, em certas circunstâncias, um país excluir outras Partes da ALCA de medidas mundiais.
  • Regras de origem : Este capítulo estabeleceria regras e condições para determinar se um certo produto foi produzido suficientemente para beneficiar-se de um tratamento tarifário preferencial. É evidente que um produto obtido inteiramente de uma ou mais Partes da ALCA, poderá ter um tratamento tarifário preferencial conforme os termos da ALCA. Este capítulo estabelecerá todavia também as regras relativas aos bens que incorporam materiais importados de países que não fazem parte do Acordo. Mesmo se as regras gerais forem aplicadas, outras regras detalhadas que visam específicamente os produtos, serão elaboradas. Poderia exigir-se que os materiais importados, utilizados na produção de um produto, recebam uma mudança de classificação tarifária ou passem por um processo específico de produção, ou ainda que os produtos proporcionem um valor adicionado mínimo. Estas regras detalhadas serão o foco de negociações no decorrer dos próximos quatro anos. O capítulo também determinará se é possível utilizar uma quantia mínima de materiais provenientes de territórios que não fazem parte do Acordo na produção de produtos (de minimis), e a forma de lidar, por exemplo, com produtos e materiais fungíveis, montagens, acessórios, materiais de preparo e embalagem, e materiais de consumo.
  • Procedimentos aduaneiros : Este capítulo estabeleceria os princípios gerais para melhorar a clareza e a transparência no que tange o despacho aduaneiro de produtos fronteiriços. Também poderia estabelecer-se procedimentos para obter decisões pautadas junto a uma administração aduaneira com o objetivo de garantir a aplicação uniforme das regras relativas à classificação tarifária e de origem, e prever o direito de apelação a estas decisões. Este capítulo poderia também incluir outros assuntos que não sejam diretamente relacionados à administração do comércio preferencial, mas sim à administração de todos os produtos importados, afim de garantir normas aduaneiras mais eficientes e eficazes.
  • Procedimentos aduaneiros com respeito às regras de origem : Este capítulo, que poderia ser integrado ao capítulo sobre regras de origem ou sobre os procedimentos aduaneiros, definirá as exigências que os importadores e exportadores devem seguir para provar que seus produtos se conformam às regras de origem estabelecidas especificamente para esta finalidade. Consequentemente, este capítulo determinará os casos em que um importador pode solicitar tarifas preferenciais, examinar os registros que os importadores ou exportadores devem manter, o método usado pelos administradores para verificar a origem e a forma de colaboração entre os administradores aduaneiros no que tange as questões de origem.
  • Normas e barreiras técnicas ao comércio : Este capítulo deve enunciar a base das regras que garantem que os regulamentos, as normas e os procedimentos de prova e de certificação não são barreiras indevidas aos intercâmbios comerciais. A versão provisória do sumário intitulado « Normas e barreiras técnicas ao comércio » expõe as disposições propostas pelos países da ALCA com respeito ao capítulo sobre as normas e barreiras aos intercâmbios comerciais. As disposições propostas inspiram-se principalmente nas que se encontram em outros acordos comerciais que tratam do mesmo tema, por exemplo, o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (ABTC) da Organização Mundial do Comércio (AMC), o Acordo de Livre Comércio da América do Norte (Nafta, capítulo 9), e outros acordos de livre comércio regionais e bilaterais dos quais os países da ALCA fazem parte. Por enquanto, os objetivos ligados às disposições propostas são os seguintes : confirmar os direitos e as obrigações enunciados no Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (ABTC) da OMC; reformular as disposições, cuidando para continuar a ser fiel ao ABTC; suprimir certos direitos e obrigações previstos pelo ABTC e adicionar outros. Também tratou-se de pastas tais como a ajuda técnica às economias menores e o fortalecimento das capacidades na região.

O conjunto dos projetos de documentos sobre acesso a mercados representa as propostas preliminares formuladas por cada país ou grupo de países da ALCA com respeito às disposições a serem incluídas no capítulo sobre acesso a mercados. Um dos princípios de base das negociações da ALCA é que nada se decide até que tudo esteja decidido. Consequentemente, os países da ALCA tem a liberdade de modificar suas propostas, ou de submeter outras propostas sobre qualquer tema.

 

  1. INVESTIMENTO

Rascunho do capítulo sobre investimento – Descrição do capítulo

Os investimentos estrangeiros diretos (IED) crescem mais rapidamente do que a produção ou o comércio em escala mundial. Devido à multiplicação dos IED no hemisfério, à importância de seu papel no gráu de desenvolvimento de muitos países e às consequências positivas na expansão de intercâmbios comerciais, deve-se estabelecer um sistema baseado em regras que serão aplicadas  às relações entre os países no que tange os investimentos. Neste sentido, os países da ALCA concordam que todo acordo potencial deveria incluir um capítulo dedicado aos investimentos.

As negociações relativas aos investimentos ainda estão em fase inicial, e ainda não há nenhum consenso a respeito dos elementos de um eventual documento comum sobre investimentos. Este documento reúne as propostas iniciais dos países ou dos grupos regionais da ALCA quanto às disposições a serem integradas num capítulo sobre investimentos. Estas propostas inspiram-se principalmente nas disposições que encontramos normalmente nos acordos sobre comércio ou investimentos, sobretudo o Acordo de Livre Comércio da América do Norte (Nafta), o Acordo sobre Medidas de Investimentos Ligados ao Comércio (MIC) da OMC e outros acordos regionais ou bilaterais assinados pelos países da ALCA.

As disposições provisórias são divididas em doze temas principais, definidos inicialmente pelos países da ALCA, que os consideram como sendo os elementos chaves de um capítulo dedicado aos investimentos. Outros temas serão adicionados à medida que as negociações avançam. Eis uma breve descrição dos doze temas :

  • Campo de aplicação : As disposições propostas sob este tema visam definir o território e o período a ser considerado no capítulo sobre investimentos. Elas poderiam também definir o que não se aplica a um  capítulo sobre investimentos.
  • Tratamento nacional : Assim como em outros acordos comerciais, um capítulo sobre investimentos abrangeria uma cláusula exigindo tratamento não discriminatório entre investidores nacionais e estrangeiros (a não ser em casos específicos enunciados  por cada país e outras excepções gerais).
  • Tratamento reservado à nação mais favorecida : Tal como em outros acordos comerciais e conforme a disposição relativa ao tratamento nacional, um capítulo relativo aos investimentos incluiria também uma cláusula exigindo que os governos não dêem um tratamento menos favorável aos investimentos provenientes de outros países da ALCA do que aos investimentos efetuados nas mesmas circunstâncias e provenientes de outro país.
  • Tratamento justo e equitável : As propostas resultantes deste tema, visam em geral garantir a aplicação pelos governos de normas mínimas absolutas ao tratar de investimentos estrangeiros, ou seja, respeitando as normas mínimas previstas pelo direito internacional costumeiro. Geralmente, elas fazem parte dos acordos internacionais relativos a investimentos.
  • Requisitos de desempenho : Uma grande parte dos acordos sobre investimentos incluem disposições sobre os requisitos de desempenho, que visam geralmente impedir impor aos investidores certas exigências que poderiam prejudicar o comércio.
  • Pessoas chaves : A maior parte dos acordos de livre comércio e um grande número de tratados bilaterais sobre investimentos prevêem a presença temporária de gestionários e de seu pessoal chave para lidar com o investimento em questão. Estes acordos também incluem geralmente uma cláusula garantindo que uma empresa não será obrigada a nomear pessoas de uma determinada nacionalidade para ocupar posições executivas de alto nível.
  • Transferências : Conforme outros acordos relativos a investimentos, este capítulo incluiria uma condição relativa à transferência de fundos relativos a um investimento em particular. As propostas a este respeito visam geralmente assegurar que os fundos ligados a um investimento possam ser transferidos livremente, baseando-se em certas exceções de natureza geral.
  • Expropriação e indenização : A maior parte dos acordos relativos a investimentos incluem uma disposição que se refere ao conceito de expropriação. Conforme um princípio geral de direito internacional, os Estados devem respeitar certas condições de base quando eles expropriam investidores ou nacionalizam seus ativos; por exemplo, a expropriação deve ser de interesse público e não discriminatório, deve ser efetuada de maneira apropriada e dar direito a indenização.
  • Indenização em caso de perdas : As propostas a este respeito são frequentes nos acordos relativos a investimentos e visam geralmente assegurar a aplicação do princípio não discriminatório no que se refere à indenização de perdas incorridas por causa de guerra ou conflito civil.
  • Exceções e restrições : As propostas a este respeito visam geralmente permitir aos países de estipular condições específicas ao seu contexto e de solicitar exceções para as medidas que desejam manter ou para os setores nos quais desejam preservar a flexibilidade de sua política, sem ter que levar em consideração as obrigações enunciadas no capítulo sobre investimentos.
  • Solução de controvérsias : Esta disposição, também comum nos acordos relativos aos investimentos, assegura que as divergências sejam resolvidas à luz de regras aceitas por ambas as partes, e não baseadas em medidas unilaterais, ou do tamanho do país e de sua força política. Alguns países propuseram mecanismos de solução de controvérsias entre Estados ou entre um investidor e um Estado.
  • Definições de base : As disposições a serem propostas sob este tema visam definir os conceitos e os termos precisos que serão utilizados ao longo do capítulo. Estas definições completariam as definições mais gerais que se aplicariam ao conjunto do acordo da ALCA e que seriam definidas em outro lugar. Por exemplo, os conceitos de « investimento » e de « investidor » deveriam ser definidos.

Além destas doze categorias de disposições de base contidas neste rascunho, prevemos que futuros documentos de trabalho, dedicados a investimentos, incluirão propostas que tratam de outras questões e que serão apresentadas por uma ou mais delegações. Os países da ALCA continuam tendo a liberdade de modificar as propostas existentes a respeito destes assuntos de base e de apresentar novas propostas relativas a qualquer assunto. Eis os temas das propostas apresentadas até agora : i) a ausência de flexibilidade das leis do meio ambiente cujo objetivo é de estimular investimentos, ii) a ausência de flexibilidade das leis trabalhistas cujo objetivo é de estimular investimentos; iii) a melhoria da transparência nas normas de investimento de cada país.

 

  1. AGRICULTURA

Rascunho do capítulo sobre agricultura – Descrição do capítulo

De acordo à Declaração Ministerial de São José, os países que fazem parte da ALCA e que são membros do Grupo de Negociação sobre Agricultura têm os seguintes objetivos no que tange o comércio na agricultura : eliminar as barreiras tarifárias e não-tarifárias ao comércio (conforme os objetivos do Grupo de Negociação sobre Acesso a Mercados); eliminar os subsídios à exportação que afetam o comércio no hemisfério; garantir a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias; e impor mais rigor com respeito a outras medidas que prejudicam o comércio, inclusive as que equivalem subsídios às exportações. As discussões que tratam destes objetivos devem concordar com as disposições pertinentes da Organização Mundial do Comércio (OMC), inclusive com o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias.

O rascunho inclui várias propostas apresentadas por diversos países que fazem parte da ALCA, visando alcançar os objetivos acima.

O rascunho do capítulo inclui seis seções (e anexos) :

  • Disposições gerais : Esta seção inclui propostas relativas a assuntos globais que influenciam a totalidade do capítulo, inclusive o alcance e o conteúdo, e sua relação com os outros capítulos.
  • Acesso a mercados : No momento, esta seção trata dos princípios gerais e das disposições em particular relativas ao acesso a mercados (tratamento nacional, impostos de exportação e outros temas). Ao mesmo tempo, membros do Grupo de Negociação sobre Agricultura e do Grupo de Negociação sobre Acesso a Mercados, discutem a apresentação e os métodos de negociação dos benefícios tarifários. As negociações oficiais sobre os benefícios tarifários começarão em maio de 2002.
  • Subsídios à exportação : Esta seção inclui propostas relativas à eliminação dos subsídios à exportação no hemisfério e a maneira pela qual estas disposições completarão o trabalho em andamento na OMC sobre a eliminação dos subsídios à exportação.
  • Outras medidas e práticas que prejudicam o comércio de produtos agrícolas : trata-se, entre outras, de propostas relativas às regras em apoio ao comércio doméstico, o crédito à exportação, a ajuda alimentar e as sociedades comerciais do Estado.
  • Medidas sanitárias e fitossanitárias : A seção sobre as medidas sanitárias e fitossanitárias inclui propostas detalhadas sobre as medidas em questão, inclusive a maneira de aplicação destas medidas em relação ao Acordo da OMC sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias.
  • Questões institucionais : Esta seção, que trata das questões institucionais, inclui propostas sobre instituições que seriam criadas para administrar a aplicação do capítulo.

O rascunho do documento compilado sobre a agricultura representa as propostas preliminares de países individuais ou de grupos de países que fazem parte da ALCA, no que tange as disposições que farão parte de um capítulo sobre a agricultura. Um dos princípios fundamentais das negociações da ALCA, é que nada se aprova até que tudo esteja aprovado. Os países que fazem parte da ALCA tem a liberdade de modificar suas propostas ou de submeter outras. Atualmente, o documento está impresso entre aspas para mostrar que não há um consenso quanto à formulação das propostas.

 

  1. SERVIÇOS

Rascunho do capítulo sobre os serviços – Descrição do capítulo

O crescimento ocorrido no comércio de serviços no decorrer dos últimos vinte anos marca a importância de um sistema baseado em regras para o comércio de serviços. No contexto das negociações da ALCA, concorda-se que um eventual acordo deveria incluir um capitulo sobre o comércio de serviços. A compilação dos projetos de documentos sobre os serviços representa as propostas preliminares formuladas por cada país ou grupo de países da ALCA quanto às disposições a serem incluídas no capítulo sobre os serviços. Estas propostas inspiram-se principalmente nas disposições incluídas nos acordos comerciais já existentes que tratam de serviços, tais como o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (AGCS) da OMC, o Acordo de Livre Comércio da América do Norte (Nafta) e outros acordos de livre comércio regionais ou bilaterais assinados pelos países da ALCA. Os projetos de disposições são agrupados em seis categorias de questões consideradas pelos países da ALCA como sendo partes integrantes importantes de um eventual capítulo sobre os serviços.

  • Campo de aplicação : as disposições a serem formuladas sob este cabeçalho têm como objetivo definir o campo geral de aplicação das disposições nela incluídas. Elas também descreveriam os serviços aos quais o capítulo sobre os serviços não se aplica (por exemplo, os serviços governamentais e outros serviços prestados ao exercer o poder governamental). Estariam ligadas as estas as disposições sobre os compromissos e as exceções específicas a cada país, apresentadas pelos Estados em relação às medidas que eles desejam manter ou em relação aos setores onde eles desejam manter uma flexibilidade em termos de orientação política, independentemente das obrigações descritas num capítulo sobre serviços.
  • Tratamento da nação mais favorecida : Como no caso de outros acordos comerciais, um capítulo sobre serviços incluiria uma cláusula estipulando que os fornecedores estrangeiros de serviços instituirão um tratamento não discriminatório entre si (levando em conta os compromissos e as exceções específicas a cada país apresentadas por cada um dos Estados).
  • Transparência : Esta seção incluiria as disposições sobre acessibilidade do público às informações a respeito das medidas que afetam o comércio de serviços, assim como possíveis requisitos de notificação.
  • Recusa a outorgar privilégios : Os acordos comerciais incluem geralmente disposições pelas quais uma das partes pode recusar a outorgar privilégios à outra parte, em circunstâncias claramente definidas.
  • Tratamento nacional : Da mesma forma que outros acordos comerciais, um capítulo sobre serviços incluiria uma cláusula concedendo aos serviços e aos fornecedores estrangeiros de serviços um tratamento que não seja menos favorável do que beneficiam os serviços e fornecedores nacionais de serviços (levando em conta os compromissos e as exceções específicas a cada país apresentadas por cada um dos Estados).
  • Acesso a mercados : O objetivo das disposições formuladas sob este cabeçalho é de oferecer um paliativo a certos obstáculos tais como as « restrições quantitativas » (entre estas, as restrições numéricas do fornecimento de um serviço, quotas numéricas e critérios relativos às necessidades econômicas).

Além destas seis categorias de disposições, a compilação de projetos de documentos sobre os serviços inclui propostas sobre assuntos identificados por uma ou mais delegações e que deveriam constar de um capítulo sobre serviços. Até agora, tratou-se de « regulamentos internos » (ou seja, os requisitos e os procedimentos com respeito à classificação e licenças, e normas técnicas), de licenças e de certificados, de serviços profissionais, subsídios e questões institucionais. Um dos princípios de base das negociações da ALCA é que nada se decide até que tudo esteja decidido. Consequentemente, os países da ALCA tem a liberdade de modificar suas propostas, ou de submeter outras propostas sobre qualquer tema.

 

  1. COMPRAS DO SETOR PÚBLICO

Rascunho do capítulo de compras do setor público – Descrição do capítulo

O Grupo de Negociação de Compras do Setor Público foi encarregado de elaborar um projeto de capítulo sobre compras do setor público, baseado nos três objetivos seguintes :

  1. estabelecer uma estrutura que assegure a abertura e a transparência do processo de outorgação de contratos de compras do setor público, sem sugerir necessariamente o estabelecimento de sistemas idênticos para todos os países;
  2. assegurar a não-discriminação no processo de outorgação de contratos de compras do setor público, dentro de limites a serem negociados;
  3. assegurar uma verificação imparcial e equitável dos regula