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ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS
A idéia de uma Área de Livre Comércio das Américas
apareceu durante a primeira Cúpula das Américas, em Miami,
em 1994. Após vários anos de preparações, os dirigentes
dos 34 países lançaram as negociações da ALCA por
ocasião da Cúpula de Santiago, em 1998. A iniciativa correspondia
ao objetivo desta reunião : o crescimento e desenvolvimento permanentes,
com base numa integração econômica incrementada. A este
respeito, ela deve apoiar os objetivos mais amplos das Cúpulas,
tais como respeitar os direitos das pessoas, promover o desenvolvimento
democrático e eliminar a pobreza.
O Canadá foi o
primeiro a presidir as negociações, e seu mandato terminou
com a reunião ministerial da ALCA em Toronto (3-4 de novembro de
1999). A presidência do Canadá distinguiu-se pela criação
da estrutura institucional e administrativa das negociações
e pela liderança demonstrada durante a fase inicial de lançamento.
A segunda etapa das discussões, presidida pela Argentina, terminou
com a reunião ministerial de Buenos Aires, em 7 de abril de 2001.
Agora, é o Equador que assume a presidência e que sediará
a próxima reunião ministerial em Quito, em outubro de 2002.
A reunião ministerial
de Buenos Aires distinguiu-se por várias realizações
importantes bem sucedidas: um acordo sobre a conclusão das negociações
antes de janeiro de 2005 e implementação do Acordo ao mais
tardar em dezembro de 2005; criação de um consenso sobre a
difusão pública do anteprojeto do Acordo ; cometimento para
fortalecer o mandato do Comitê da sociedade civil da ALCA ; etapas
a serem seguidas e datas limites a serem observadas pelos grupos de
negociações para a próxima fase das discussões ;
e finalmente, cometimento firme para que as economias menores recebam
assistência técnica e ajuda para criar as capacidades que
elas tanto necessitam afim de participar plenamente às negociações
e implementação da ALCA.
As resoluções
da reunião ministerial foram endossadas pelos dirigente, por ocasião
da Terceira Cúpula das Américas, que se realizou em Québec,
de 20 a 22 de abril.
O Comitê de Negociações
Comerciais (CNC), que reúne os vice-ministros de cada país,
é responsável para que as negociações se realizem
de acordo às instruções dos ministros. O CNC já
se reuniu uma vez (em Manágua, na Nicarágua, de 26 a 28 de
setembro) sob a presidência do Equador, e se reunirá mais
duas vêzes antes da próxima reunião ministerial. Um dos
resultados principais da reunião de Manágua, foi um acordo
para criar uma lista, não necessariamente completa, de diretrizes
sobre o tratamento das economias menores. Estas diretrizes orientarão
as negociações quando os pedidos das economias menores que
desejam tratamento especial no seio da ALCA forem examinados.
Desde o mês de
maio, vários grupos de negociações e outras entidades
da ALCA, se reúnem no Panamá, sede da secretaria da ALCA.
Cinco dos nove grupos de negociações (acesso a mercados, agricultura,
compras do setor público, serviços e investimentos) esforçam-se
principalmente conforme mandato dos ministros em Buenos Aires
em elaborar recomendações sobre os métodos e modalidades
das negociações que deveriam começar ao mais tardar em
15 de maio de 2002.
Em Buenos Aires, os
ministros também criaram um novo comitê, o Comitê Técnico
de Assuntos Institucionais (CTI), cuja missão é de estudar
as necessidades institucionais e a estrutura final do Acordo da ALCA.
Este comitê também foi encarregado de elaborar um anteprojeto
de documento sobre diversos assuntos, em particular, a transparência,
a estrutura institucional com respeito à solução de controvérsias
e a relação entre o Acordo da ALCA e alguns outros acordos.
Este comitê haverá de propor uma versão provisória
do documento, a ser apresentada aos ministros no próximo outono.
Rascunho do capítulo
sobre acesso a mercados Descrição do capítulo
O Grupo de
Negociação sobre Acesso a Mercados (GNAM) recebeu o mandato
de examinar seis setores : as tarifas, as medidas não-tarifárias,
as medidas de salvaguarda, os procedimentos aduaneiros, as regras de
origem e as normas de comércio e os obstáculos técnicos
ao comércio. Conforme este mandato, o GNAM redigiu, sob forma de
rascunho, os textos que seguem. O mandato do Grupo de Negociação
sobre Acesso a Mercados (GNAM) abrange mercadorias industriais, inclusive
produtos do mar e florestais (isto é, produtos não-agrícolas).
Os ministros pediram ao GNAM e ao Grupo de Negociação sobre
Agricultura para trabalharem juntos sobre assuntos tais como o desenvolvimento
das modalidades relativas às negociações.
Tarifas e medidas não-tarifárias : Este
capítulo permitiria estabelecer as regras que regem o comércio de produtos, inclusive as disposições
congruentes com a eliminação de tarifas sobre produtos de origem. O cronograma
real para a eliminação de tarifas ainda não foi negociado e os resultados definitivos deveriam
ser anexados a este capítulo. Conforme os resultados das negociações,
este capítulo poderia também tratar das diversas medidas que influenciam o
fluxo de intercâmbios comerciais. Por exemplo, o GNAM está atualmente
investigando o funcionamento das normas especiais vigentes no hemisfério
que permitem reduzir ou eliminar direitos, dependendo das circunstâncias,
principalmente nos casos de zonas francas que existem em alguns países do hemisfério. Neste capítulo, também se poderia tratar de outras medidas especiais
que se aplicariam a produtos importados por um país em outro país do hemisfério e que talvez não sejam admissíveis como produtos de origem segundo os termos do
Acordo. Por exemplo, produtos importados provisoriamente para serem
consertados, ou serem expostos em feiras e amostras comerciais. Entre
os outros assuntos a serem considerados, mencionam-se as taxas de administração
aduaneira, as taxas consulares, os impostos de exportação, a interdição de importar e de exportar, e as licenças
de importação e exportação.
- Medidas de salvaguarda: Este
capítulo incluiria as disposições que permitiriam a um país tomar medidas provisórias para aumentar os direitos aduaneiros
até um nível pré-estabelecido, quando, segundo os termos da ALCA, as importações
a tarifas reduzidas são prejudiciais aos produtores do país
importador. Também estabeleceria os procedimentos administrativos
mínimos necessários antes de tomarem-se tais medidas, assim como a duração e a frequência destas medidas. Considera-se atualmente a
possibilidade de tomarem-se medidas a curto prazo antes do procedimento
administrativo requerido se o país importador achar que a indústria nacional seria prejudicada no caso
de atraso ao tomarem-se estas medidas. Também considera-se neste capítulo a possibilidade de uma compensação
para o país exportador quando uma medida de salvaguarda for tomada contra suas
exportações, assim como a possibilidade de, em certas circunstâncias,
um país excluir outras Partes da ALCA de medidas mundiais.
- Regras de origem : Este
capítulo estabeleceria regras e condições para determinar se um certo produto foi produzido
suficientemente para beneficiar-se de um tratamento tarifário
preferencial. É evidente que um produto obtido inteiramente de
uma ou mais Partes da ALCA, poderá ter um tratamento tarifário preferencial conforme os termos da ALCA. Este
capítulo estabelecerá todavia também as regras relativas aos bens que incorporam materiais
importados de países que não fazem parte do Acordo. Mesmo se as regras gerais
forem aplicadas, outras regras detalhadas que visam específicamente
os produtos, serão elaboradas. Poderia exigir-se que os materiais
importados, utilizados na produção de um produto, recebam uma mudança de classificação tarifária ou passem por um processo específico
de produção, ou ainda que os produtos proporcionem um valor
adicionado mínimo. Estas regras detalhadas serão o foco de negociações no decorrer dos próximos quatro anos. O capítulo também determinará se é possível utilizar uma quantia mínima de materiais provenientes de territórios
que não fazem parte do Acordo na produção de produtos (de minimis), e a forma de lidar, por exemplo, com produtos
e materiais fungíveis, montagens, acessórios, materiais de preparo e embalagem, e materiais
de consumo.
- Procedimentos aduaneiros : Este capítulo estabeleceria os princípios gerais para melhorar a clareza e a transparência no que tange o despacho aduaneiro de produtos fronteiriços. Também poderia estabelecer-se
procedimentos para obter decisões pautadas junto a uma administração aduaneira com o objetivo de garantir a aplicação uniforme das regras relativas à classificação tarifária e de origem, e prever o direito de apelação a estas decisões. Este capítulo poderia também incluir outros assuntos que não sejam diretamente relacionados à administração do comércio preferencial, mas sim à administração de todos os produtos importados, afim de garantir normas aduaneiras
mais eficientes e eficazes.
- Procedimentos aduaneiros com respeito às regras de origem : Este
capítulo, que poderia ser integrado ao capítulo sobre regras de origem ou sobre os procedimentos
aduaneiros, definirá as exigências que os importadores e exportadores devem
seguir para provar que seus produtos se conformam às regras de origem estabelecidas especificamente
para esta finalidade. Consequentemente, este capítulo determinará os casos em que um importador pode solicitar tarifas
preferenciais, examinar os registros que os importadores ou exportadores
devem manter, o método usado pelos administradores para verificar a origem e a forma de colaboração
entre os administradores aduaneiros no que tange as questões
de origem.
- Normas e barreiras técnicas ao comércio : Este
capítulo deve enunciar a base das regras que garantem que os regulamentos,
as normas e os procedimentos de prova e de certificação
não são barreiras indevidas aos intercâmbios comerciais. A versão provisória do sumário intitulado « Normas e barreiras técnicas ao comércio » expõe as disposições propostas pelos países da ALCA com respeito ao capítulo sobre as normas e barreiras aos intercâmbios
comerciais. As disposições propostas inspiram-se principalmente nas que
se encontram em outros acordos comerciais que tratam do mesmo tema,
por exemplo, o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (ABTC) da Organização Mundial do Comércio (AMC), o Acordo de Livre Comércio da América do Norte (Nafta, capítulo 9), e outros acordos de livre comércio
regionais e bilaterais dos quais os países da ALCA fazem parte. Por enquanto, os objetivos ligados às disposições propostas são os seguintes : confirmar os direitos e as obrigações
enunciados no Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (ABTC) da OMC; reformular as disposições,
cuidando para continuar a ser fiel ao ABTC; suprimir certos direitos
e obrigações previstos pelo ABTC e adicionar outros. Também
tratou-se de pastas tais como a ajuda técnica às economias menores e o fortalecimento das capacidades
na região.
O conjunto
dos projetos de documentos sobre acesso a mercados representa as propostas
preliminares formuladas por cada país ou grupo de países da
ALCA com respeito às disposições a serem incluídas
no capítulo sobre acesso a mercados. Um dos princípios de
base das negociações da ALCA é que nada se decide até
que tudo esteja decidido. Consequentemente, os países da ALCA tem
a liberdade de modificar suas propostas, ou de submeter outras propostas
sobre qualquer tema.
Rascunho do capítulo
sobre investimento Descrição do capítulo
Os investimentos
estrangeiros diretos (IED) crescem mais rapidamente do que a produção
ou o comércio em escala mundial. Devido à multiplicação
dos IED no hemisfério, à importância de seu papel no
gráu de desenvolvimento de muitos países e às consequências
positivas na expansão de intercâmbios comerciais, deve-se
estabelecer um sistema baseado em regras que serão aplicadas
às relações entre os países no que tange os investimentos.
Neste sentido, os países da ALCA concordam que todo acordo potencial
deveria incluir um capítulo dedicado aos investimentos.
As negociações
relativas aos investimentos ainda estão em fase inicial, e ainda
não há nenhum consenso a respeito dos elementos de um eventual
documento comum sobre investimentos. Este documento reúne as propostas
iniciais dos países ou dos grupos regionais da ALCA quanto às
disposições a serem integradas num capítulo sobre investimentos.
Estas propostas inspiram-se principalmente nas disposições
que encontramos normalmente nos acordos sobre comércio ou investimentos,
sobretudo o Acordo de Livre Comércio da América do Norte (Nafta),
o Acordo sobre Medidas de Investimentos Ligados ao Comércio (MIC)
da OMC e outros acordos regionais ou bilaterais assinados pelos países
da ALCA.
As disposições
provisórias são divididas em doze temas principais, definidos
inicialmente pelos países da ALCA, que os consideram como sendo
os elementos chaves de um capítulo dedicado aos investimentos.
Outros temas serão adicionados à medida que as negociações
avançam. Eis uma breve descrição dos doze temas :
Além destas doze categorias de disposições de base
contidas neste rascunho, prevemos que futuros documentos de trabalho,
dedicados a investimentos, incluirão propostas que tratam de outras
questões e que serão apresentadas por uma ou mais delegações.
Os países da ALCA continuam tendo a liberdade de modificar as propostas
existentes a respeito destes assuntos de base e de apresentar novas
propostas relativas a qualquer assunto. Eis os temas das propostas apresentadas
até agora : i) a ausência de flexibilidade das leis do meio
ambiente cujo objetivo é de estimular investimentos, ii) a ausência
de flexibilidade das leis trabalhistas cujo objetivo é de estimular
investimentos; iii) a melhoria da transparência nas normas de investimento
de cada país.
Rascunho do capítulo
sobre agricultura Descrição do capítulo
De acordo à
Declaração Ministerial de São José, os países
que fazem parte da ALCA e que são membros do Grupo de Negociação
sobre Agricultura têm os seguintes objetivos no que tange o comércio
na agricultura : eliminar as barreiras tarifárias e não-tarifárias
ao comércio (conforme os objetivos do Grupo de Negociação
sobre Acesso a Mercados); eliminar os subsídios à exportação
que afetam o comércio no hemisfério; garantir a aplicação
de medidas sanitárias e fitossanitárias; e impor mais rigor
com respeito a outras medidas que prejudicam o comércio, inclusive
as que equivalem subsídios às exportações. As discussões
que tratam destes objetivos devem concordar com as disposições
pertinentes da Organização Mundial do Comércio (OMC),
inclusive com o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias.
O rascunho
inclui várias propostas apresentadas por diversos países que
fazem parte da ALCA, visando alcançar os objetivos acima.
O rascunho
do capítulo inclui seis seções (e anexos) :
O rascunho
do documento compilado sobre a agricultura representa as propostas preliminares
de países individuais ou de grupos de países que fazem parte
da ALCA, no que tange as disposições que farão parte
de um capítulo sobre a agricultura. Um dos princípios fundamentais
das negociações da ALCA, é que nada se aprova até
que tudo esteja aprovado. Os países que fazem parte da ALCA tem
a liberdade de modificar suas propostas ou de submeter outras. Atualmente,
o documento está impresso entre aspas para mostrar que não
há um consenso quanto à formulação das propostas.
Rascunho do capítulo
sobre os serviços Descrição do capítulo
O crescimento
ocorrido no comércio de serviços no decorrer dos últimos
vinte anos marca a importância de um sistema baseado em regras
para o comércio de serviços. No contexto das negociações
da ALCA, concorda-se que um eventual acordo deveria incluir um capitulo
sobre o comércio de serviços. A compilação dos projetos
de documentos sobre os serviços representa as propostas preliminares
formuladas por cada país ou grupo de países da ALCA quanto
às disposições a serem incluídas no capítulo
sobre os serviços. Estas propostas inspiram-se principalmente nas
disposições incluídas nos acordos comerciais já
existentes que tratam de serviços, tais como o Acordo Geral sobre
o Comércio de Serviços (AGCS) da OMC, o Acordo de Livre Comércio
da América do Norte (Nafta) e outros acordos de livre comércio
regionais ou bilaterais assinados pelos países da ALCA. Os projetos
de disposições são agrupados em seis categorias de questões
consideradas pelos países da ALCA como sendo partes integrantes
importantes de um eventual capítulo sobre os serviços.
Campo de aplicação : as
disposições a serem formuladas sob este cabeçalho
têm como objetivo definir o campo geral de aplicação das disposições nela incluídas. Elas também descreveriam os serviços aos quais o capítulo sobre os serviços não se aplica (por exemplo, os serviços governamentais e outros serviços prestados ao exercer o poder governamental).
Estariam ligadas as estas as disposições sobre os compromissos e as exceções específicas a cada país, apresentadas pelos Estados em relação às
medidas que eles desejam manter ou em relação aos setores onde eles desejam manter uma flexibilidade
em termos de orientação política, independentemente das obrigações descritas num capítulo sobre serviços.
- Tratamento da nação mais favorecida : Como
no caso de outros acordos comerciais, um capítulo sobre serviços incluiria uma cláusula estipulando que os fornecedores estrangeiros
de serviços instituirão um tratamento não discriminatório entre si (levando em conta os compromissos
e as exceções específicas a cada país apresentadas por cada um dos Estados).
- Transparência : Esta seção incluiria as
disposições sobre acessibilidade do público às informações a respeito das medidas que afetam o comércio de serviços, assim como possíveis requisitos de notificação.
- Recusa a outorgar privilégios : Os
acordos comerciais incluem geralmente disposições pelas quais uma das partes pode recusar a outorgar
privilégios à outra parte, em circunstâncias claramente definidas.
- Tratamento nacional : Da
mesma forma que outros acordos comerciais, um capítulo sobre serviços incluiria uma cláusula concedendo aos serviços e aos fornecedores estrangeiros de serviços
um tratamento que não seja menos favorável do que beneficiam os serviços e fornecedores nacionais de serviços
(levando em conta os compromissos e as exceções específicas a cada país apresentadas por cada um dos Estados).
- Acesso a mercados : O
objetivo das disposições formuladas sob este cabeçalho é de oferecer um paliativo a certos obstáculos
tais como as « restrições quantitativas » (entre estas, as restrições numéricas do fornecimento de um serviço, quotas numéricas e critérios relativos às necessidades econômicas).
Além destas seis categorias de disposições, a compilação
de projetos de documentos sobre os serviços inclui propostas sobre
assuntos identificados por uma ou mais delegações e que deveriam
constar de um capítulo sobre serviços. Até agora, tratou-se
de « regulamentos internos » (ou seja, os requisitos e os procedimentos
com respeito à classificação e licenças, e normas
técnicas), de licenças e de certificados, de serviços
profissionais, subsídios e questões institucionais. Um dos
princípios de base das negociações da ALCA é que
nada se decide até que tudo esteja decidido. Consequentemente,
os países da ALCA tem a liberdade de modificar suas propostas,
ou de submeter outras propostas sobre qualquer tema.
Rascunho do capítulo
de compras do setor público Descrição do capítulo
O Grupo de
Negociação de Compras do Setor Público foi encarregado
de elaborar um projeto de capítulo sobre compras do setor público,
baseado nos três objetivos seguintes :
estabelecer
uma estrutura que assegure a abertura e a transparência do processo de outorgação de contratos de compras do setor público, sem sugerir necessariamente o estabelecimento de sistemas idênticos para
todos os países;
- assegurar
a não-discriminação no processo de
outorgação de contratos de compras do setor público, dentro de limites a serem negociados;
- assegurar
uma verificação imparcial e equitável dos regula
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